Procede à quinta alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.
Objeto
O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 89/2013, de 9 de julho, e 123/2019, de 28 de agosto.
Alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação
Os artigos 5.º, 9.º e 10.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º
[...]
[...]
[...]
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de setembro de 2024. - Luís Montenegro - Fernando Alexandre.
Promulgado em 23 de setembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 24 de setembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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