A importação de cereais, não abrangida pelo exclusivo da EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, far-se-á mediante concurso público, que deverá obedecer às disposições do presente diploma.
Artigo 1.º — (Âmbito de aplicação)
Vigente desde: 25/03/1986
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Em vigor desde 25/03/1986