- 1 -A abertura de um concurso público para importação de cereais, assim como as condições de participação nos mesmos, serão decididas pela Comissão do Mercado de Cereais.
- 2 -As condições de participação no concurso público devem garantir a igualdade de acesso a todos os operadores económicos.
Artigo 2.º — (Abertura e condições de participação nos concursos públicos)
Vigente desde: 25/03/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1986