- 1 -Apenas serão consideradas válidas as propostas:
- a)Para as quais, antes de expirado o prazo limite para a apresentação, o concorrente tiver feito prova de ter constituído a caução referida no artigo 6.º do presente diploma;
- b)Que estiverem de acordo com o disposto no artigo 4.º e respeitarem as condições constantes do aviso de abertura do concurso público.
- 2 -As propostas apresentadas não poderão ser retiradas.
Artigo 5.º — (Validade das propostas)
Vigente desde: 25/03/1986
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Em vigor desde 25/03/1986