...
1.º ...
2.º ...
3.º ...
4.º ...
5.º ...
6.º Acções para cobrança de dívidas a estabelecimentos resultantes da prestação de serviços de saúde e prestações de acção social previstas no Decreto-Lei n.º 147/83, de 5 de Abril, que sejam da competência dos tribunais do trabalho;
7.º (Anterior 6.º);
8.º (Anterior 7.º);
9.º (Anterior 8.º);
10.º (Anterior 9.º);
11.º (Anterior 10.º);
12.º (Anterior 11.º);
13.º (Anterior 12.º).