Artigo 12.º
Requerimento
Redação registada como em vigor em 11/04/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Concluída a obra, o interessado deve requerer a emissão de licença de funcionamento ao presidente do IND.
- 2 -A emissão da licença de funcionamento é sempre precedida de vistoria a efetuar por uma comissão composta por representantes do IPDJ, I. P., câmara municipal, ANPC, direção regional da economia e delegado de saúde regional, nos termos do artigo seguinte.