- 1 -Concluída a obra, o interessado deve requerer a emissão de licença de funcionamento ao presidente do IND.
- 2 -A emissão da licença de funcionamento é sempre precedida de vistoria a efetuar por uma comissão composta por representantes do IPDJ, I. P., câmara municipal, ANPC, direção regional da economia e delegado de saúde regional, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 12.º — Requerimento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/04/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2012
Decreto-Lei n.º 86/2012 - 1.ª Série(10/04/2012)
Original