Sempre que a instalação de um recinto com diversões aquáticas envolva a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio, a apreciação em razão da localização é efectuada exclusivamente nos termos do RJUE, no âmbito do pedido de informação prévia ou do procedimento aplicável à operação urbanística.
Artigo 5.º — Localização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/04/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2009
Decreto-Lei n.º 79/2009 - 1.ª Série(02/04/2009)
Original