Artigo 5.º
Localização
Redação registada como em vigor em 03/04/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sempre que a instalação de um recinto com diversões aquáticas envolva a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio, a apreciação em razão da localização é efectuada exclusivamente nos termos do RJUE, no âmbito do pedido de informação prévia ou do procedimento aplicável à operação urbanística.