- 1 -Salvo motivo de força maior, o docente que interrompa a sua comissão de serviço, sem a necessária autorização, perde o direito a remunerações e outras atribuições patrimoniais, ficando obrigado a reembolsar o Camões, I. P., das quantias recebidas sem contrapartida de serviço efetivamente prestado.
- 2 -É igualmente determinado o reembolso das quantias pagas antecipadamente na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º
Artigo 35.º-A — Reembolso de abonos indevidos
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