- 1.Aos funcionários na situação de contratados além dos quadros serão atribuídos os direitos e regalias de que goza o pessoal dos quadros aprovados por lei, com excepção dos que resultem da nomeação vitalícia ou dos que, pela sua natureza, não lhes forem aplicáveis.
- 2.O disposto no número anterior aplica-se ao pessoal em regime de prestação eventual de serviço que preencha cumulativamente as seguintes condições:
- a)Possua mais de um ano de serviço continuado naquele regime e a tempo completo;
- b)Desempenhe funções que correspondam, de modo efectivo, a necessidades permanentes dos respectivos serviços;
- c)Reúna os requisitos legais para provimento em categoria correspondente dos lugares dos quadros.
ARTIGO 1.º — (Funcionários além do quadro e pessoal em regime de prestação eventual de serviço)
Vigente desde: 23/11/1974
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Em vigor desde 23/11/1974