Fica revogado o Decreto-Lei n.º 51/73, de 22 de Fevereiro.
ARTIGO 15.º — (Legislação revogada)
Vigente desde: 23/11/1974
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Em vigor desde 23/11/1974
Fica revogado o Decreto-Lei n.º 51/73, de 22 de Fevereiro.
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