- 1 -A aprovação de peças, componentes e equipamentos para instalação num produto com um certificado de tipo só é concedida pelo INAC ou pelas organizações habilitadas para o efeito mediante a demonstração do cumprimento dos requisitos de navegabilidade aplicáveis e desde que se verifique uma das seguintes situações:
- a)Serem aprovadas no âmbito de uma certificação de tipo para o produto no qual vai ser instalado, nos termos dos artigos 19.º e 20.º;
- b)Serem aprovadas no âmbito de um processo de aprovação de uma modificação, nos termos do artigo 23.º;
- c)Serem aprovadas no âmbito de um processo de aprovação de um certificado de tipo suplementar, nos termos do artigo 24.º;
- d)Serem produzidas por organização titular de uma autorização para produção de componentes e equipamentos JTSO, nos termos dos artigos 31.º e 32.º;
- e)Serem produzidas por organização titular de certificação para produção de peças de substituição, nos termos do artigo 16.º;
- f)Serem produzidas em conformidade com o estabelecido em normas industriais, no caso de peças standard.
- 2 -Nenhuma peça de substituição ou modificada, componentes ou equipamentos, à excepção das peças standard, é susceptível de instalação num produto com um certificado de tipo, salvo se acompanhados por um certificado de aptidão para o serviço e devidamente identificados, nos termos da regulamentação complementar.
Artigo 30.º — Requisitos
Vigente desde: 07/04/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2003