- 1 -A validade da autorização para produção de componentes e equipamentos JSTO não está sujeita a estipulação de prazo, sem prejuízo de o INAC poder suspender a autorização por razões de segurança ou por o respectivo titular não cumprir os requisitos estipulados no n.º 4 do artigo 31.º
- 2 -Pode ainda o INAC determinar o cancelamento da autorização por não ser possível ao respectivo titular garantir os requisitos de navegabilidade exigidos.
- 3 -Qualquer alteração ao conteúdo da autorização obriga à sua substituição.
Artigo 34.º — Validade da autorização para produção de componentes e equipamentos JTSO
Vigente desde: 07/04/2003
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Em vigor desde 07/04/2003