- 1 -À organização requerente de um certificado de aprovação técnica de organização de manutenção de aeronaves, suas peças, componentes ou equipamentos utilizados em operações de trabalho aéreo ou de aviação geral aplicam-se os artigos 41.º e 42.º, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -No que respeita à estrutura orgânica, a organização requerente deve possuir, no mínimo, um sector de manutenção e assegurar que os candidatos ao exercício de funções dirigentes desse sector possuem as habilitações académicas e a formação e a experiência profissionais adequadas às funções para que são propostos, a definir em regulamentação complementar.
Artigo 44.º — Requisitos
Vigente desde: 07/04/2003
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Em vigor desde 07/04/2003