- 1 -A Comissão Instaladora do INL goza de todas as isenções e benefícios fiscais de que aproveitem as pessoas colectivas de utilidade pública, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os donativos concedidos à Comissão Instaladora do INL beneficiam automaticamente do regime estabelecido nos artigos 8.º e seguintes do Estatuto do Mecenato Científico.
Artigo 5.º — Isenções, benefícios e regime fiscal
Vigente desde: 19/03/2007
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Em vigor desde 19/03/2007