Cria, como associação privada sem fins lucrativos, a Comissão Instaladora do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia - INL e aprova os respectivos estatutos
Constituição
Natureza e regime
Utilidade pública
A Comissão Instaladora do INL é reconhecida como de utilidade pública, para os efeitos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro.
Registo
O presente decreto-lei constitui título suficiente para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, os quais se farão sem pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos.
Isenções, benefícios e regime fiscal
Património
Aquando da entrada em funcionamento do INL, todos os bens, móveis e imóveis, direitos e obrigações que se tenha constituído na esfera jurídica da Comissão Instaladora do INL passam para a titularidade daquele pelo título mais adequado.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Novembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 7 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 8 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Estatutos da Comissão Instaladora do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia - INL
Denominação
A presente associação privada sem fins lucrativos e de utilidade pública adopta a denominação de Comissão Instaladora do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia - INL, também designada por Comissão Instaladora do INL, e rege-se pela legislação portuguesa aplicável e pelo disposto nos presentes estatutos.
Duração
A presente associação é constituída pelo tempo necessário à instalação do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia - INL, organização internacional prevista em convenção internacional assinada pela República Portuguesa e pelo Reino de Espanha em 25 de Novembro de 2006.
Âmbito territorial e sede
Fim
A Comissão Instaladora do INL tem por fim a instalação do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia - INL e o desenvolvimento de todas as acções complementares.
Actividades
Para a realização do seu fim, descrito no artigo anterior, a Comissão Instaladora do INL pode praticar todos os actos considerados necessários ou convenientes pelos seus órgãos, designadamente:
Associados
Os associados da Comissão Instaladora do INL são, do lado de Portugal, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., e, do lado de Espanha, o Ministério da Educação e Ciência, representado pela sua Secretaria Geral de Política Científica e Tecnológica.
Contribuições financeiras dos associados
Órgãos
Assembleia geral
A assembleia geral da Comissão Instaladora do INL é composta por dois representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, um da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P, e outro da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., e por dois representante do Ministério da Educação e Ciência.
Competência e funcionamento
Conselho de administração
Vinculação
A Comissão Instaladora do INL fica obrigada, em quaisquer actos ou contratos, pela assinatura do seu presidente, do director executivo ou pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração com indicação dessa qualidade ou ainda pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos mandatos.
Destituição
Conselho fiscal
Conselho científico internacional
A assembleia geral designará um conselho científico internacional, fixando a sua competência, as regras da sua composição e a remuneração dos seus membros.
Alteração
Os presentes estatutos podem ser modificados sob proposta da iniciativa de qualquer associado, a qual deve ser aprovada por unanimidade pela assembleia geral.
Extinção
Destino do património
Moradas de notificações
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-074 Lisboa; telefone: (+351) 213924300; fax: (+351) 213907481;
UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., Tagus Park, Edifício Inovação I, sala 124, 2740-122 Porto Salvo; telefone: (+351) 213918400; fax: (+351) 213918448;
Ministério da Educação e Ciência, Secretaria General de Política Científica y Tecnológica, Ministerio de Educación y Ciencia, Passeo de La Castellana, 160, E, 2807 Madrid; telefone: 913494000.