A presente associação privada sem fins lucrativos e de utilidade pública adopta a denominação de Comissão Instaladora do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia - INL, também designada por Comissão Instaladora do INL, e rege-se pela legislação portuguesa aplicável e pelo disposto nos presentes estatutos.
Artigo 1.º — Denominação
Vigente desde: 19/03/2007
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Em vigor desde 19/03/2007