A Comissão Instaladora do INL fica obrigada, em quaisquer actos ou contratos, pela assinatura do seu presidente, do director executivo ou pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração com indicação dessa qualidade ou ainda pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos mandatos.
Artigo 12.º — Vinculação
Vigente desde: 19/03/2007
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Em vigor desde 19/03/2007