- 1 -A assembleia geral pode, por unanimidade, destituir qualquer membro do conselho de administração com fundamento em justa causa.
- 2 -Constituem, designadamente, justa causa de destituição a violação grave dos deveres que estão cometidos a esse membro ou a sua incapacidade para o exercício normal das respectivas funções.
Artigo 13.º — Destituição
Vigente desde: 19/03/2007
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Em vigor desde 19/03/2007