Para a realização do seu fim, descrito no artigo anterior, a Comissão Instaladora do INL pode praticar todos os actos considerados necessários ou convenientes pelos seus órgãos, designadamente:
- a)Lançar concursos nacionais e ou internacionais de ideias para a construção das instalações onde o INL vai funcionar, adjudicar a concepção, bem como aprovar os respectivos estudos prévios e projectos finais;
- b)Lançar, em conjunto ou separadamente com os concursos referidos na alínea anterior, concursos nacionais e ou internacionais para a construção das instalações onde o INL vai funcionar;
- c)Lançar concursos nacionais e ou internacionais para promover a contratação de pessoal científico e técnico que vai integrar o INL, podendo assinar acordos prévios, contratos de trabalho ou outros documentos necessários;
- d)Promover, acompanhar e finalizar junto das entidades competentes, nacionais e internacionais, todos os procedimentos, processos, consultas, reuniões e outros que se mostrem necessários à concepção, construção e entrada em funcionamento das instalações do INL e à contratação do seu pessoal;
- e)Promover e desenvolver acordos de projectos de investigação, ensino e colaboração com entidades públicas ou privadas, nacionais e ou internacionais, na área de nanotecnologia ou outras afins que se mostrem de interesse ao INL;
- f)Empregar e remunerar o pessoal necessário à realização do seu fim;
- g)Proceder aos pagamentos que, a cada ocasião, forem devidos a entidades privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, e dar a respectiva quitação;
- h)Aceitar heranças, doações, legados ou quaisquer outras liberalidades em nome próprio ou em nome do INL;
- i)Editar e publicar, sob qualquer forma, obras ou documentos relacionadas com a área da nanotecnologia ou áreas científicas afins consideradas de interesse para o INL;
- j)Realizar conferências, colóquios, seminários, congressos, debates ou outros sobre as suas actividades, os objectivos e progressos do INL, os outros temas relacionados com a área da nanotecnologia ou áreas científicas afins consideradas de interesse para o INL;
- l)Promover o intercâmbio com instituições suas congéneres ou congéneres do INL, nacionais ou internacionais, que prossigam actividades afins;
- m)Criar um centro de documentação sobre as suas actividades, os objectivos e progressos do INL, os outros temas relacionados com a área da nanotecnologia ou áreas científicas afins consideradas de interesse para o INL;
- n)Promover a divulgação científica na sua área de actividade, designadamente através da implementação e operação de um centro de ciência especializado dirigido ao grande público (Centro Ciência Viva).