- 1 -Durante o período de duração da Comissão Instaladora do INL, cada associado contribui com uma contribuição inicial, devida a partir do mês de Março de 2007, de:
- a)Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. - (euro) 5000000;
- b)Ministério da Educação e Ciência - (euro) 5000000.
- 2 -As contribuições seguintes são deliberadas pela assembleia geral, por unanimidade.
Artigo 7.º — Contribuições financeiras dos associados
Vigente desde: 19/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2007