O presente decreto-lei regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, nos termos dos artigos seguintes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/04/2008
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Em vigor desde 09/04/2008