O organismo de certificação, referido na alínea f) do artigo 6.º, é a Inspecção-Geral de Finanças.
Artigo 18.º — Organismo de certificação
Vigente desde: 20/03/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2009
O organismo de certificação, referido na alínea f) do artigo 6.º, é a Inspecção-Geral de Finanças.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2009