- 1 -A apresentação de pedidos de apoio é efectuada preferencialmente por via electrónica, incumbindo às autoridades de gestão disponibilizarem formulários electrónicos nos respectivos sítios da Internet.
- 2 -Os procedimentos para a apresentação dos pedidos de apoio podem revestir as seguintes modalidades:
- a)Submissão dos pedidos de apoio em períodos definidos;
- b)Submissão por concurso.
- 3 -Sempre que a modalidade de submissão por concurso seja adoptada, as autoridades de gestão devem divulgar, com a antecedência prevista nos regulamentos específicos, as características principais dos concursos que tencionam lançar e o calendário programado para o respectivo lançamento.
- 4 -Os avisos de abertura dos concursos são aprovados pelas autoridades de gestão.
Artigo 6.º — Apresentação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 20/03/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2009