As referências ao «Instituto Nacional de Habitação» e ao «INH», constantes do Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2002, de 11 de fevereiro, consideram-se feitas ao «Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.» ou ao «IHRU, I. P.», respetivamente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de março de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 30 de abril de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de maio de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.