As entidades exploradoras estão obrigadas a:
- a)Ter localizados todos os componentes do sistema técnico de jogo em instalações às quais a entidade de controlo, inspeção e regulação possa, a todo o momento, aceder;
- b)Garantir o acesso e as permissões necessárias, a partir das instalações da entidade de controlo, inspeção e regulação, a qualquer componente do sistema técnico de jogo, independentemente da localização da respetiva instalação;
- c)Assegurar que a infraestrutura de entrada e registo se encontra instalada em território nacional e contém toda a informação sobre todas as operações relacionadas com a atividade de jogos e apostas online;
- d)Armazenar em território nacional os dados relacionados com a atividade de jogos e apostas online pelo período de 10 anos;
- e)Entregar à entidade de controlo, inspeção e regulação, até ao dia 15 de cada mês, relatórios sobre a atividade desenvolvida no mês anterior.