- 1 -Interposto recurso de uma decisão interlocutória, o requerimento é remetido ao Ministério Público, com indicação do número de processo na fase administrativa.
- 2 -O requerimento é acompanhado de quaisquer elementos ou informações que a entidade de controlo, inspeção e regulação considere relevantes para a decisão do recurso, podendo ser juntas alegações.
- 3 -Formam um único processo judicial os recursos de decisões interlocutórias proferidas no mesmo processo na fase administrativa.
Artigo 79.º — Recurso de decisões interlocutórias
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