Artigo 9.º
Incentivos e apoios a atribuir às sociedades de gestão florestal reconhecidas
Redação registada como em vigor em 12/06/2017.
Esta redação foi substituída em 24/12/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -As EGF reconhecidas podem beneficiar de apoios específicos com vista à sua dinamização.
- 2 -Os instrumentos públicos de apoio financeiro, nacionais ou comunitários, designadamente dos programas de desenvolvimento rural, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e da promoção do investimento, da gestão e do ordenamento florestais, devem incluir cláusulas de discriminação positiva ou majorações para candidaturas apresentadas por EGF.
- 3 -As EGF beneficiam também de um regime específico de benefícios fiscais e reduções emolumentares, definido no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.