- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2019.
- 2 -As alterações decorrentes do presente decreto-lei aplicam-se aos processos de reconhecimento que sejam requeridos após a data da sua entrada em vigor.
Artigo 29.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018