O presente decreto-lei aplica-se a todo o território nacional.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 30/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2021
O presente decreto-lei aplica-se a todo o território nacional.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2021