As referências feitas em qualquer diploma legal aos anexos II, III, IV e V ao Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, na sua redação atual, consideram-se feitas, respetivamente, aos anexos I, II, III e IV à portaria a que se refere o artigo 40.º-A do Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Referências legais
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