O presente decreto-lei entra em vigor no dia 5 de dezembro de 2022.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de setembro de 2022. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - António José da Costa Silva.
Promulgado em 20 de setembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de setembro de 2022.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março