O artigo 359.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 359.º
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- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)Os prestadores de serviços de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo;
- t)[Anterior alínea s).]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]