É aprovado, no anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o regime de execução do Regulamento DLT.
Artigo 8.º — Infraestruturas de mercado baseadas na tecnologia de registo distribuído
Vigente desde: 08/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2023