A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões é a entidade designada para negociar e celebrar o acordo de cooperação previsto no n.º 13 do artigo 10.º-A e no n.º 13 do artigo 25.º-A da Diretiva 2009/103/CE, na redação introduzida pela Diretiva (UE) 2021/2118 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2021, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.
Artigo 9.º — Designação
Vigente desde: 08/08/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2023