- 1 -A presente lei define o regime jurídico do financiamento colaborativo.
- 2 -O disposto na presente lei aplica-se sem prejuízo do disposto no Regulamento (UE) 2020/1503, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, e demais direito nacional e da União Europeia aplicáveis.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2023