- 1 -A CMVM organiza um serviço gratuito de tratamento dos pedidos de informação e das reclamações apresentados por clientes e outras partes interessadas, incluindo associações de consumidores, por escrito ou por via eletrónica, sobre alegadas infrações por parte de prestadores de serviços de financiamento colaborativo ou terceiros em seu nome.
- 2 -As informações sobre o procedimento a que se refere o número anterior são disponibilizadas pela CMVM no seu sítio na Internet e comunicadas à ESMA.
Artigo 21.º-B — Tratamento de reclamações e de pedidos de informação
Vigente desde: 08/08/2023
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