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Artigo 23.º
— Regulamentação
Vigente desde: 08/08/2023
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2023
Referenciado por (3)
Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 66/2023
Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2023
Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 66/2023
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Jurisprudência relacionada
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Regime sancionatório
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Salvaguarda de situações constituídas
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