- 1 -Caso os montantes indicados não sejam angariados nos prazos definidos, consideram-se sem efeito os negócios entretanto celebrados, devendo os beneficiários do investimento proceder à devolução dos montantes que tiverem recebido nos casos em que essa transferência já tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Se a oferta previr expressamente a possibilidade de alteração dos montantes e dos prazos, e esse facto tiver sido comunicado inicialmente aos investidores, as plataformas devem notificar todos os investidores da alteração superveniente das condições de subscrição, identificando, consoante os casos, qual o novo prazo de subscrição ou qual o novo montante máximo a angariar.
- 3 -Apenas é permitida uma prorrogação de prazo ou alteração de montante por cada oferta.
- 4 -Em caso de alterações à oferta deve ser determinado um prazo para o cancelamento das subscrições já efetuadas.
Artigo 9.º — Alteração das condições da oferta
Vigente desde: 08/08/2023
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Em vigor desde 08/08/2023