O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, que cria o Fundo Revive Natureza e a definição do regime especial de afetação, rentabilização, intervenção e alienação de direitos sobre imóveis nele integrados.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/10/2024
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