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Artigo 11.º — Afetação inicial de direitos sobre imóveis do domínio privado

Vigente desde: 08/10/2024

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/10/2024

Referências (2)

  • Artigo 15.º
  • Artigo 48.º