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Artigo 12.º — Afetação inicial de direitos sobre imóveis do domínio público

Vigente desde: 08/10/2024

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/10/2024

Referências (3)

  • Artigo 2.º
  • Artigo 5.º
  • Artigo 8.º

Referenciado por (1)