O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se referem o n.º 1 do artigo 2.º, o artigo 5.º, o n.º 4 do artigo 10.º, o n.º 2 do artigo 11.º e o n.º 2 do artigo 13.º)
Regulamento do Fundo Revive Natureza
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se referem o n.º 1 do artigo 2.º, o artigo 5.º, o n.º 4 do artigo 10.º, o n.º 2 do artigo 11.º e o n.º 2 do artigo 13.º)
Regulamento do Fundo Revive Natureza
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Em vigor desde 08/10/2024