O artigo 318.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 318.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O contrato pode exigir que determinadas prestações contratuais críticas, tendo em conta o objeto do contrato a celebrar, sejam executadas diretamente pelo cocontratante.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de março de 2025. - Joaquim Miranda Sarmento - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 1 de abril de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 4 de abril de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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