Os lugares de maquinista marítimo serão preenchidos da seguinte forma:
- a)De 1.ª classe - de entre os de 2.ª classe com pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e que tenham adquirido carta de maquinista prático de 1.ª classe ou de motorista prático de 1.ª classe, nos termos dos artigos 82.º e 89.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações de Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), respectivamente;
- b)De 2.ª classe - de entre indivíduos habilitados com a carta de motorista prático de 2.ª classe, nos termos do artigo 83.º do RIM, com, pelo menos, três anos de exercício de funções nesta categoria e classe e que demonstrem possuir os necessários requisitos profissionais através de provas de exames práticos.