Altera o quadro de pessoal da Administração do Porto de Sines
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da Administração do Porto de Sines, abreviadamente designada por APS, aprovado pela Portaria n.º 368/82, de 13 de Abril, é alterado pelo quadro constante do mapa I anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Preenchimento dos lugares
O preenchimento dos lugares das carreiras técnica superior, técnica, de informática, de enfermagem, administrativa, técnica profissional, de exploração terrestre e marítima, operária e auxiliar far-se-á de acordo com as normas constantes dos Decretos-Leis n.os 247/79, de 25 de Julho, 110-A/80, de 10 de Maio, 110-B/80, de 10 de Maio, 178/85, de 23 de Maio, e 248/85, de 15 de Julho, e com observância das regras constantes dos artigos seguintes.
Técnico auxiliar de manutenção
Operadores de cais
Relativamente à carreira de operador de cais observar-se-á o seguinte:
1) O preenchimento dos lugares de operador de cais principal e de 1.ª classe far-se-á de entre funcionários de categoria imediatamente inferior com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço;
2) O preenchimento dos lugares de operador de cais de 2.ª classe far-se-á de entre indivíduos possuidores de escolaridade obrigatória;
3) O conteúdo funcional da carreira de operador de cais consta do mapa II anexo ao presente diploma.
Maquinistas marítimos
Os lugares de maquinista marítimo serão preenchidos da seguinte forma:
Transição do pessoal do quadro
O pessoal actualmente integrado em lugares do quadro criado pela Portaria n.º 368/82, de 13 de Abril, transita para os lugares do quadro aprovado pelo presente diploma de acordo com as seguintes regras:
Integração do pessoal além do quadro
Outras integrações
Formalidades
A transição e integração do pessoal para os lugares do quadro anexo ao presente diploma far-se-á mediante listas nominativas ou diplomas individuais de provimento, nos termos da lei geral.
Contagem de tempo de serviço
Legislação revogada
É revogada a Portaria n.º 368/82, de 13 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 15 de Janeiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Janeiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA I
Quadro de pessoal da Administração do Porto de Sines a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)
MAPA II
Descrição de funções
Conteúdo funcional. - O técnico auxiliar de manutenção exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica em áreas especializadas, enquadradas em directivas gerais, supervisionadas por dirigentes, engenheiros e outros técnicos, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de formação profissional adequada, conforme as áreas a que se destinam: construção civil, mecânica e electrotecnia.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
1) Prepara e executa trabalhos de manutenção e montagem de equipamentos eléctricos de ventilação (pressurização e condicionamento de ar), de telecomunicações, electrónica e instrumentação;
2) Prepara e executa trabalhos de manutenção e montagem de equipamentos mecânicos, hidráulicos, motores e embarcações;
3) Programa e executa trabalhos de conservação de obras marítimas, edifícios, arruamentos, defensas, instalações de distribuição de águas e redes de esgoto.
Conteúdo funcional. - O chefe de turno exerce funções de natureza executiva com grande autonomia e responsabilidade, sob orientação geral dos dirigentes, superintendendo em todas as actividades do terminal, em particular as relacionadas com a movimentação dos navios e suas cargas e sistemas de segurança, requerendo para tal uma especialização e conhecimentos profissionais profundos, de nível superior, especialmente vocacionados para a área portuária.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
1) Coordena e organiza a utilização dos terminais, bem como as manobras e operações dos navios, em particular aquelas que se relacionam com a movimentação de produtos;
2) Assegura e fiscaliza o cumprimento das normas de segurança a bordo dos navios e em toda a área portuária, nomeadamente em operações de movimentação de produtos petrolíferos, petroquímicos e de granéis sólidos perigosos;
3) Dirige as operações de recepção, armazenagem e expedição de bancas e águas de lastro contaminadas, bem como as operações de tratamento destas, recuperando óleos e lamas até estarem em condições de ser expedidos;
4) Organiza exercícios de combate a incêndios e a poluições envolvendo todos os funcionários da APS;
5) Assegura a execução de todas as operações relativas ao funcionamento e exploração do equipamento portuário automatizado;
6) Coordena o expediente relativo ao serviço e presta apoio técnico sobre matérias da sua especialidade.
Conteúdo funcional. - O operador de cais exerce funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico relacionadas com operações em terra necessárias à atracação e desatracação de navios e à movimentação dos produtos mediante instruções gerais bem definidas do chefe de turno e dos adjuntos de exploração, implicando normalmente esforço físico.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
1) Liga e desliga braços de carga, abre e fecha válvulas, opera com reduções, flexíveis e bombas portáteis;
2) Assiste às operações de carga e descarga dos navios, verificando se os sistemas a trabalhar apresentam ou não deficiências, intervindo, quando solicitado, na obtenção de elementos de medição;
3) Exerce trabalhos auxiliares de manutenção e reparação de apetrechos e ferramentas nos locais de operação.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.