- 1 -A verificação do cumprimento das normas do presente Regulamento compete às câmaras municipais.
- 2 -Quando se trate de edifícios cujo destino exclusivo seja o estacionamento de veículos, o respectivo licenciamento municipal da construção está sujeito a audição prévia do Serviço Nacional de Bombeiros, a emitir nos termos do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro.
- 3 -Nas situações referidas no número anterior a abertura e o funcionamento ficam dependentes da emissão prévia de certificado de conformidade dos respectivos parques, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 61/90, de 15 de Fevereiro.
Artigo 4.º — Licenciamento
Vigente desde: 08/04/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/1995