O estabelecimento de condutas de água sobreaquecida a mais de 110ºC e o estabelecimento de condutas de vapor de água a pressão superior a 500 kPa no interior dos parques estão sujeitos aos condicionamentos indicados no artigo 43.º
Artigo 44.º — Condutas de água sobreaquecida e condutas de vapor
Vigente desde: 08/04/1995
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Em vigor desde 08/04/1995