Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Parques de Estacionamento Cobertos
Objecto
Terminologia
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, a terminologia a seguir referida tem o significado que se indica em correspondência:
Critérios de segurança
As presentes medidas destinam-se a responder aos seguintes objectivos, que traduzem as exigências de segurança a prever em edifícios ocupados por parques de estacionamento cobertos, em caso de incêndio:
Licenciamento
Condições de acesso
Disponibilidades de água
Elementos estruturais
Paredes limítrofes
Compartimentação interior
Revestimentos interiores
Coberturas
Caminhos dentro dos pisos
Saídas para o exterior dos pisos
Escadas
Vãos no mesmo plano - 2 m;
Vãos em planos perpendiculares - 4 m;
Vãos em planos paralelos - 8 m.
Ligação entre pisos ou sectores e escadas
Controlo do fumo nas escadas protegidas enclausuradas
Controlo da poluição do ar nas câmaras corta-fogo
Controlo do fumo nas câmaras corta-fogo
Saídas para o exterior do parque
Sinalização de segurança
Iluminação normal
Iluminação de segurança
Disposições gerais
Disposições particulares
Exigências de controlo da poluição do ar
Processos de controlo da poluição do ar
Detecção de monóxido de carbono
Parques de estacionamento com boxes
A existência de boxes no interior dos parques só pode ser consentida se, da sua presença, não resultar prejuízo para a satisfação das exigências de controlo da poluição do ar nos pisos dos parques.
Exigências de controlo do fumo
Em caso de incêndio num piso de um parque, a quantidade de fumo libertada nesse piso deve ser controlada para permitir a saída dos ocupantes e facilitar a intervenção dos bombeiros no combate ao incêndio.
Processos de controlo do fumo
Detecção de incêndio
Parques de estacionamento com boxes
A existência de boxes no interior dos parques só pode ser consentida se, da sua presença, não resultar prejuízo para a satisfação das exigências de controlo do fumo nos pisos dos parques.
Meios de primeira intervenção
Extinção automática de incêndio
Meios de segunda intervenção
Exigência de fonte de emergência
Instalações servidas
A fonte de energia eléctrica de emergência deve ser capaz de assegurar, em menos de 15 s após a ocorrência de falta de energia da rede, o funcionamento contínuo, durante uma hora, das seguintes instalações relacionadas com a segurança do parque:
Depósito de combustível
Disposições gerais
Condutas de água
Condutas de ventilação
Condutas de líquidos inflamáveis
As condutas de líquidos inflamáveis estabelecidas no interior dos parques devem ficar protegidas dentro de ductos de classe de resistência ao fogo não inferior a CF 120 construídos com materiais de classe de reacção ao fogo não superior a M 0 e os ductos devem ser preenchidos com materiais a granel de classe de reacção ao fogo não superior a M 0.
Condutas de gases combustíveis
Condutas de água sobreaquecida e condutas de vapor
O estabelecimento de condutas de água sobreaquecida a mais de 110ºC e o estabelecimento de condutas de vapor de água a pressão superior a 500 kPa no interior dos parques estão sujeitos aos condicionamentos indicados no artigo 43.º
Ralos de recolha
Ressaltos nos pisos
A fim de evitar o escoamento de águas residuais dos pisos para as rampas, estas, na transição para os pisos, devem apresentar uma sobrelevação não inferior a 0,03 m.
Câmaras retentoras
Limpeza das câmaras retentoras
As matérias leves e as matérias pesadas retidas nas câmaras retentoras devem ser retiradas com a frequência necessária para manter o bom funcionamento do sistema de drenagem e devem ser removidas para fora dos parques para tratamento adequado.
Compartimentos com permanência demorada de pessoas
Os compartimentos destinados a serviços técnicos e os compartimentos destinados a serviços de exploração dos parques, onde se preveja permanência demorada de pessoas, podem ficar no interior dos parques, desde que a ventilação desses compartimentos seja independente da ventilação dos pisos do parque.
Compartimentos destinados a serviços técnicos
Instrução de segurança
Operacionalidade das instalações
Fiscalização
A Câmara Municipal competente e o Serviço Nacional de Bombeiros podem, através dos seus serviços de fiscalização, realizar em qualquer altura posterior à emissão da licença de utilização as inspecções que tiverem por convenientes aos parques de estacionamento cobertos, abrangidos pelo presente Regulamento, com vista à verificação da manutenção das condições de segurança anteriormente aprovadas.
Sanções